segunda-feira, 2 de maio de 2016

Unidades de Conservação: Brasil


Olá meus amigos!

Hoje venho trazer uma continuação de um assunto que já falei aqui, se você ainda não leu, corre lá!

Vou deixar o link aqui da primeira postagem: Unidades de Conservação: Um Breve Histórico: <http://biologiatodoodia.blogspot.com.br/2016/03/unidades-de-conservacao-um-breve.html>

Hoje vou falar sobre as Unidades de Conservação no Brasil e como o tema é extenso, futuramente terá postagens implementando esse assunto.

Mas o que são Unidades de Conservação mesmo?

Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei nº. 9.985, de 18 de Julho de 2000, entende-se por Unidade de Conservação um espaço territorial e seus recursos ambientais, abrangendo as águas jurisdicionais, tendo atributos naturais importantes, instituído por lei pelo Poder Público, com um propósito de conservação e limites definidos, sob normas especiais de administração, ao qual se aplicam garantias corretas de proteção.
O SNUC é constituído pelo conjunto de unidade de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, dividido em doze categorias de manejo. Cada categoria possui uma diferença de acordo com sua forma de proteção e usos instituídos por lei. Existem unidades de proteção integral que inclui estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre que tem usos mais restritos por terem fragilidade e particularidades ambientais, e existem também as unidades de uso sustentável que inclui área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural, que foca em utilizar os recursos naturais de forma mais sustentável possível. Assim as unidades de conservação formam uma rede, sendo que cada categoria tem sua contribuição para a conservação dos recursos naturais.
O Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza é um dos exemplos de meios de conservação mais aprimorados do mundo. Sua função ultrapassa a manutenção da diversidade biológica, pois possibilita também o uso dos recursos naturais e do solo. Sendo assim, o SNUC possibilita um aumento na geração de emprego, visando à qualidade de vida da população e redução de danos aos recursos naturais.
O Brasil detém a qualificação de país megadiverso, sendo extremamente rico em diversidade de fauna, flora e microrganismos. Possuindo seis biomas importantíssimos para a conservação e proteção ambiental, nosso país abriga a Mata Atlântica, Cerrado, Amazônia, Caatinga, Pantanal e Campos Sulinos. Além disso, possui o maior e mais numeroso e denso sistema fluvial do mundo.
Biomas Brasileiros

O primeiro Parque Nacional criado no Brasil foi o de Itatiaia (1937), seguido por Iguaçu e Serra dos Órgãos (RJ) em 1939, sendo que não eram usados muitos critérios científicos, ou seja, criados meramente pela beleza cênica.
Hoje o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo divididas em categoria de uso sustentável e proteção integral.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem em seu site um mapa que contém 320 unidades de conservação federais, distribuídos pelos grandes biomas brasileiros.


Grande parte da riquíssima biodiversidade brasileira está ameaçada, devido à exploração constante e também pelas pressões geradas no atual modelo socioeconômico de desenvolvimento. Mesmo com esse cenário, desde a década de 1930, unidades de conservação têm sido criadas em todo o mundo, com objetivos diferentes, mas nas três esferas de poder, sendo federal, estadual e municipal.
É visível a evolução das políticas ambientais brasileiras e principalmente da legislação específica para a proteção e conservação ambiental, mas só teve início na década de 80.
As principais leis que auxiliam na proteção ambiental foram sendo criadas a partir de 1965 com a instituição do Novo Código Florestal Brasileiro, e também em 1967 com a lei de Proteção à Fauna, e 1981,com a Política Nacional de Meio Ambiente.
Em 2006, o Brasil traçou metas nacionais para a conservação de pelo menos 30% da Amazônia e 10% dos outros biomas localizados em unidades de conservação. Fazendo parte da resposta à Meta 1 do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas (CDB), sendo utilizado como o principal objeto norteador da política de proteção da biodiversidade no Brasil.
No ano de 2010, durante a COP10 (Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológicada CDB, foram criadas novas metas globais de proteção à biodiversidade para 2011 á 2020. Sendo que para áreas protegidas a meta é ainda mais desafiadora até 2020, tendo pelo menos 17% das áreas terrestres e de água continentais, 10% de áreas costeiras e marinhas devem ser conservadas e protegidas.
Apesar dessa considerável evolução nas leis ambientais no Brasil, as fiscalizações tem que ser mais exigentes, pois essa mega biodiversidade tem que ser protegida e as populações tem que começar a ver as unidades de conservação como sinônimo de qualidade de vida. 

Referências Bibliográficas:
SHENINI, P. C.; COSTA, A. M.; CASARIN, V. W. Unidades de Conservação: Aspectos Históricos e sua Evolução. Florianópolis, 2004.
SIMÕES, L. L. Unidades de Conservação: Conservando a Vida, os Bens e Os Serviços Ambientais. São Paulo, 2008.
http://brasilescola.uol.com.br/brasil/unidades-conservacao-brasileiras.htm
http://conexaonatureza.comunidades.net/biomas-brasileiros





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