Olá meus amigos!
Hoje venho trazer uma continuação de um assunto que
já falei aqui, se você ainda não leu, corre lá!
Vou deixar o link aqui da primeira postagem: Unidades de Conservação: Um Breve Histórico:
<http://biologiatodoodia.blogspot.com.br/2016/03/unidades-de-conservacao-um-breve.html>
Hoje vou falar sobre as
Unidades de Conservação no Brasil e como o tema é extenso, futuramente terá
postagens implementando esse assunto.
Mas o que são Unidades
de Conservação mesmo?
Segundo o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei nº. 9.985, de 18 de
Julho de 2000, entende-se por Unidade de Conservação um espaço territorial e
seus recursos ambientais, abrangendo as águas jurisdicionais, tendo atributos
naturais importantes, instituído por lei pelo Poder Público, com um propósito
de conservação e limites definidos, sob normas especiais de administração, ao qual
se aplicam garantias corretas de proteção.
O SNUC é constituído
pelo conjunto de unidade de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares, dividido em doze categorias de manejo. Cada categoria possui uma
diferença de acordo com sua forma de proteção e usos instituídos por lei.
Existem unidades de proteção integral que inclui estação ecológica, reserva
biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre que
tem usos mais restritos por terem fragilidade e particularidades ambientais, e
existem também as unidades de uso sustentável que inclui área de proteção
ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva
extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e
reserva particular do patrimônio natural, que foca em utilizar os recursos
naturais de forma mais sustentável possível. Assim as unidades de conservação
formam uma rede, sendo que cada categoria tem sua contribuição para a
conservação dos recursos naturais.
O Sistema Nacional de
Unidade de Conservação da Natureza é um dos exemplos de
meios de conservação mais aprimorados do mundo. Sua função ultrapassa a
manutenção da diversidade biológica, pois possibilita também o uso dos recursos
naturais e do solo. Sendo assim, o SNUC possibilita um aumento na geração de
emprego, visando à qualidade de vida da população e redução de danos aos
recursos naturais.
O Brasil detém a
qualificação de país megadiverso, sendo extremamente rico em diversidade de fauna,
flora e microrganismos. Possuindo seis biomas importantíssimos para a
conservação e proteção ambiental, nosso país abriga a Mata Atlântica, Cerrado,
Amazônia, Caatinga, Pantanal e Campos Sulinos. Além disso, possui o maior e
mais numeroso e denso sistema fluvial do mundo.
Biomas Brasileiros |
O primeiro Parque
Nacional criado no Brasil foi o de Itatiaia (1937), seguido por Iguaçu e Serra
dos Órgãos (RJ) em 1939, sendo que não eram usados muitos critérios
científicos, ou seja, criados meramente pela beleza cênica.
Hoje o Brasil possui
728 unidades de conservação, sendo divididas em categoria de uso sustentável e
proteção integral.
O Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem em seu site um mapa que
contém 320 unidades de conservação federais, distribuídos pelos grandes biomas
brasileiros.
Link do mapa: <http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros.html>
Grande parte da riquíssima
biodiversidade brasileira está ameaçada, devido à exploração constante e também
pelas pressões geradas no atual modelo socioeconômico de desenvolvimento. Mesmo
com esse cenário, desde a década de 1930, unidades de conservação têm sido
criadas em todo o mundo, com objetivos diferentes, mas nas três esferas de
poder, sendo federal, estadual e municipal.
É visível a evolução das
políticas ambientais brasileiras e principalmente da legislação específica para
a proteção e conservação ambiental, mas só teve início na década de 80.
As principais leis que
auxiliam na proteção ambiental foram sendo criadas a partir de 1965 com a instituição
do Novo Código Florestal Brasileiro, e também em 1967 com a lei de Proteção à
Fauna, e 1981,com a Política Nacional de Meio Ambiente.
Em 2006, o Brasil
traçou metas nacionais para a conservação de pelo menos 30% da Amazônia e 10%
dos outros biomas localizados em unidades de conservação. Fazendo parte da
resposta à Meta 1 do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica
das Nações Unidas (CDB), sendo utilizado como o principal objeto norteador da
política de proteção da biodiversidade no Brasil.
No ano de 2010, durante
a COP10 (Conferência das Partes da Convenção sobre
Diversidade Biológica) da CDB, foram criadas novas metas globais de proteção à biodiversidade
para 2011 á 2020. Sendo que para áreas protegidas a meta é ainda mais
desafiadora até 2020, tendo pelo menos 17% das áreas terrestres e de água
continentais, 10% de áreas costeiras e marinhas devem ser conservadas e
protegidas.
Apesar dessa
considerável evolução nas leis ambientais no Brasil, as fiscalizações tem que
ser mais exigentes, pois essa mega biodiversidade tem que ser protegida e as
populações tem que começar a ver as unidades de conservação como sinônimo de
qualidade de vida.
Referências
Bibliográficas:
SHENINI, P. C.; COSTA,
A. M.; CASARIN, V. W. Unidades de Conservação: Aspectos Históricos e sua
Evolução. Florianópolis, 2004.
SIMÕES, L. L. Unidades
de Conservação: Conservando a Vida, os Bens e Os Serviços Ambientais. São
Paulo, 2008.
http://brasilescola.uol.com.br/brasil/unidades-conservacao-brasileiras.htm
http://conexaonatureza.comunidades.net/biomas-brasileiros
http://conexaonatureza.comunidades.net/biomas-brasileiros
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